As faturas em PDF são aceites?
À data deste guia, sim: a lei aceita as faturas em PDF como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. Reunimos aqui o que dizem os textos legais, com as fontes.
Legislação em vigor a 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, não é aconselhamento contabilístico, fiscal ou jurídico.
O que diz a lei
O Orçamento do Estado para 2026 diz: «Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal» (Lei n.º 73-A/2025, artigo 95.º, n.º 3).
Os elementos que uma fatura deve conter estão no artigo 36.º do Código do IVA.
A regra geral das faturas eletrónicas
Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 12.º), as faturas podem ser emitidas por via eletrónica mediante aceitação pelo destinatário. A autenticidade da origem e a integridade do conteúdo consideram-se garantidas, nomeadamente, com uma assinatura eletrónica qualificada, um selo eletrónico qualificado ou um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI).
2027
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê a mesma regra até 31 de dezembro de 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, artigo 77.º, n.º 3). À data deste guia, a proposta ainda não foi aprovada: a votação final está marcada para 24 de novembro de 2026.
Guardar as faturas
O Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 28.º, n.º 1) diz: «As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos e recebidos por via eletrónica devem ser conservados, sem alterações, por ordem cronológica de emissão e receção, exclusivamente em formato eletrónico.» O prazo de conservação é de 10 anos (Código do IVA, artigo 52.º).
O Nerivo guarda o PDF original de cada despesa, que pode abrir em Ver PDF original (Faturas em PDF). O Nerivo é uma ferramenta de organização e não substitui o arquivo de documentos da sua atividade: confirme com o seu contabilista como o deve organizar.
Faturas em papel digitalizadas
O Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 23.º) permite digitalizar documentos em papel e arquivá-los em formato eletrónico, e define as condições em que os originais em papel podem ser destruídos.
Antes de deitar fora um original em papel, confirme com o seu contabilista. Como digitalizar com o Nerivo: Digitalizar faturas.
Este guia é meramente informativo e reflete a legislação em vigor a 4 de novembro de 2026. Não constitui aconselhamento contabilístico, fiscal ou jurídico, nem substitui a consulta de um contabilista certificado. A legislação pode mudar depois desta data: confirme sempre a sua situação com o seu contabilista.
30 dias grátis. Sem cartão de crédito.